COMUNICADO CONJUNTO 01/2022 – EDUCAÇÃO BÁSICA – PROFESSORES E AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

COMUNICADO CONJUNTO Nº 01/2022
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2022/2023 – REAJUSTE SALARIAL

O SIEEESP, a FEEESP, os SINEPEs Araçatuba, Osasco, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Rio Preto, Santos,
São Paulo, Sorocaba e a FEPESP – Federação dos Professores do Estado de São Paulo, observando o disposto
na cláusula 3 – Reajuste Salarial em 2022, das Convenções Coletivas de Trabalho dos Professores e dos
Auxiliares de Administração Escolar, divulgam o percentual de reajuste salarial, Piso salarial e outras
disposições, aplicáveis nas bases territoriais dos Sindicatos de Professores de São Paulo, ABC, Campinas e
Região, Osasco e Região, Santos e Região, Jacareí, Jundiaí, Valinhos e Vinhedo, Vales, Guapira, Sorocaba e
Região, São José do Rio Preto, Jaú, Bauru e Região, Taubaté e Unicidades, além dos Sindicatos de
Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Professores e Auxiliares de Administração Escolar) de Franca,
Lins, Ribeirão Preto, São Carlos, Araçatuba e Região, Ourinhos e Região e Presidente Prudente e Região e
o Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar de São José do Rio Preto e Região.

1. Reajuste salarial em 2022: Em 1º de março de 2022, as Escolas deverão reajustar os salários dos
Professores e dos Auxiliares de Administração Escolar em 10,57% (dez vírgula cinquenta e sete por
cento) aplicados sobre os salários devidos em 1º de março de 2021. O percentual de reajuste é
determinado pela média aritmética dos índices inflacionários do período compreendido entre março de
2021 e fevereiro de 2022, apurados pelo IBGE (INPC) e FIPE (IPC).

1A. As Escolas que pretendem não pagar a PLR ou o Abono Especial deverão reajustar os salários dos
Professores e dos Auxiliares de Administração Escolar em 11,82% (onze vírgula oitenta e dois por
cento) aplicados sobre os salários devidos em 1º de março de 2021, a partir de 1º de março de 2022.

Piso salarial – Auxiliares de Administração Escolar, no período compreendido entre 1º/03/2022 e
28/02/2023: R$ 1.543,10, por jornada de trabalho de 44 horas semanais.

2. Piso salarial – Professores, no período compreendido entre 1º/03/2022 e 28/02/2023:
a. Salário mensal de R$ 1.565,01, já incluído DSR, por jornada de trabalho de 22 horas semanais, para
Professores que lecionam em Escolas que só tenham curso de Educação Infantil;
b. Salário mensal de R$ 1.748,89, já incluído DSR, por jornada de trabalho de 22 horas semanais, para
Professores que lecionam na Educação Infantil ou no 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, nas
demais Escolas;
c. Salário hora-aula de R$ 20,74, para Professores que lecionam no 6º ao 9º ano do Ensino
Fundamental ou que lecionam no período noturno, no Ensino Fundamental ou no Ensino Médio;
d. Salário hora-aula de R$ 23,02, para Professores que lecionam no ensino médio;
e. Salário hora-aula de R$ 21,89, para Professores que lecionam em cursos de formação inicial e
continuada de trabalhadores e em cursos de educação profissional técnica de nível médio;
f. Salário hora-aula de R$ 32,13, para Professores que lecionam em cursos pré-vestibulares.

2A. Aos valores acima definidos deverá ser acrescentado o percentual de hora-atividade de 5%.
2B. A remuneração mensal dos Professores enquadrados nas alíneas: c., d., e. e f. acima deverá ser
composta conforme o que estabelece a cláusula “Composição da Remuneração Mensal do
Professor”.
2C. As Escolas que remunerarem os seus Professores pelo piso salarial também estão obrigadas a
conceder a Participação nos Lucros e Resultados ou o Abono Especial definida na CCT.

3. Cesta básica ou vale-alimentação: A Escola poderá substituir a cesta básica por cartão alimentação ou
vale-alimentação, cujo valor de face deve ser, no mínimo, de R$115,19 e não poderá ser inferior ao da
cesta básica substituída.

São Paulo, 11 de março de 2022

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