Reafirmado: todo acordo, mesmo individual, deve ser negociado pelos Sindicatos


Guerra de versões sobre medida provisória não altera decisão de Lewandowski e sindicatos permanecem envolvidos na negociação de acordos

Apesar de confusão gerada por noticiário desencontrado a respeito do teor e posterior esclarecimento do recurso da Advocacia Geral da União sobre a liminar emitida semana passada pelo ministro Ricardo Lewandowski, do STF – garantindo participação dos sindicatos em propostas de redução de jornada e salários previstas na medida provisória 936 – , não houve alteração na negociação prevista na medida cautelar. Os acordos terão que ser negociados pelos sindicatos, dentro de prazos previamente estabelecidos e não modificados até o momento.

Para clareza, é preciso destacar que a interpretação da AGU não modifica a decisão liminar e, também, que a medida liminar não cancela a medida provisória.

Na verdade, a comunicação exigida na MP – dez dias para a empresa comunicar sua adesão ao plano de compensação ao trabalhador pela redução de salário – inclui tempo para que o sindicato seja comunicado, fiscalize o acordo proposto e faça valer os direitos e o melhor interesse dos trabalhadores.

Reafirmamos, portanto, o alerta que vimos emitindo desde a semana passada, quando a MP 936 foi emitida em 1º de abril:

  • avise o sindicato imediatamente quando receber a proposta de qualquer acordo por parte da escola ou instituição de ensino.

Esse alerta foi e continua sendo complementado pelo aviso, importante, formulado assim que a liminar foi emitida sobre a medida provisória:

  • qualquer proposta de redução de jornada e salário tem que ser negociada com o sindicato.
  • tentativas de redução de jornada/salário não ficarão sem resposta.

A Fepesp já encaminhou notificação aos representantes de escolas e instituições de ensino em nome dos sindicatos declarando que todas as propostas de acordo deverão ser notificadas oficialmente e serão negociadas. Todos os sindicatos integrantes da Fepesp já manifestaram sua intenção de acompanhar e negociar todos os acordos propostos.

Aos professores e auxiliares recomendamos atenção: toda e qualquer proposta deve ser avisada imediatamente ao sindicato – para sua proteção!

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