As escolas agora estão obrigadas a negociar com o Sindicato qualquer proposta de redução de salário ou jornada. Acordos já assinados são nulos juridicamente. Nenhum acordo individual tem valor.
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta segunda-feira, 06/04, que os acordos individuais de redução de jornada ou salário, previstos pela MP (medida provisória) 936, devem ser comunicados aos sindicatos.
Veja aqui a medida cautelar na íntegra.
Como funciona:
- Se a sua escola quiser fazer acordo com seus professores ou auxiliares, ou apenas com você, deve antes comunicar a proposta ao sindicato. Não pode exigir que você assine acordo individualmente.
- O Sindicato tem dez dias para responder que irá negociar.
- A negociação com o sindicato garante que você será ouvido. O ACORDO INDIVIDUAL É IMPOSIÇÃO.
- Muito importante: qualquer acordo individual que tiver sido ou venha a ser feito em nome da MP 936 não tem valor jurídico depois desta decisão do STF.
Na sua decisão, o ministro argumentou que a medida cautelar busca proteger os direitos dos trabalhadores e evitar retrocessos, promovendo segurança jurídica a todos os envolvidos nas negociações trabalhistas.
A medida provisória do governo, esta de número 936, liberava a selvageria em todas as empresas. Dava mão forte para o patrão. A medida cautelar agora restabelece seu direito constitucional.
Está em férias imposta pela escola? Importante: quem estiver em férias agora não pode receber, discutir ou assinar qualquer acordo com a escola.
Resumo: acordo individual não vale. Qualquer acordo tem que ser negociado com o sindicato.
Fique atento: qualquer comunicação da escola, sobre redução de jornada, trabalho remoto durante férias ou mudança nas suas condições de trabalho durante este período crítico de suspensão de aulas devido ao combate à disseminação do coronavírus deve ser informada o quanto antes ao seu sindicato!