MP 936: STF esquece função social do trabalho, e dá folga para as empresas na crise da pandemia
Por 7 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal considerou que, excepcionalmente, os acordos individuais de redução de jornada e salários ou de suspensão do contrato de trabalho podem ser negociados diretamente entre patrões e empregados, sem a participação dos sindicatos.