EDUCAÇÃO BÁSICA – DISSÍDIO COLETIVO 2021 – AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO  Trata-se de Dissídio Coletivo ajuizado pelos SUSCITANTES (nota: sindicatos integrantes da Fepesp), objetivando o estabelecimento de cláusulas normativas, no período de 01/03/2021 a 28/02/2022, para a regência dos contratos individuais de trabalho de seus representados: “categoria profissional dos auxiliares de administração escolar”. s/n. Estabilidade Aplico aos trabalhadores

EDITAL ASSEMBLEIA EDUCAÇÃO BÁSICA

SINDICATO DOS PROFESSORES DE SÃO CARLOS ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL Pelo presente edital, ficam convocados todos os Professores e Professoras e Auxiliares de Administração Escolar da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Técnico e Profissionalizante, Educação Especial, Cursos Supletivos, Educação de Jovens e Adultos e Cursos Preparatórios para Vestibulares da

EDUCAÇÃO BÁSICA – DISSÍDIO COLETIVO 2021 – PROFESSORES .

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO Trata-se de Dissídio Coletivo ajuizado pelos SUSCITANTES (nota: sindicatos integrantes da Fepesp), objetivando o estabelecimento de cláusulas normativas, no período de 01/03/2021 a 28/02/2022, para a regência dos contratos individuais de trabalho de seus representados: “categoria profissional dos professores”. s/n. Estabilidade Aplico aos trabalhadores a estabilidade de

CONVENÇÃO COLETIVA 2020/2021 – AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

Íntegra da CCT 2020-2021/Auxiliares/Ensino Superior em formato PDF aqui: Ensino Superior – Auxiliares de Administração Escolar – Convenção Coletiva de Trabalho 2020-2021 1. Vigência Esta Convenção Coletiva de Trabalho terá duração de dois anos, com vigência de 1º de março de 2020 a 28 de fevereiro de 2022. 2. Abrangência Esta Convenção abrange a

CONVENÇÃO COLETIVA 2020/2021 – PROFESSORES DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

Íntegra da CCT 2020-2021/Professores/Ensino Superior em formato PDF aqui:Ensino Superior – Professores – Convenção Coletiva de Trabalho 2020-2021 1. Abrangência Esta Convenção abrange a categoria econômica dos estabelecimentos particulares de ensino superior no Estado de São Paulo, aqui designados como MANTENEDORA e a categoria profissional diferenciada dos professores, aqui designada simplesmente como PROFESSOR.