O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE DEMISSÃO DE FINAL DE ANO

Estabilidade no emprego até 20/12 para quem leciona na educação básica e garantia de salários até 18/01 para quem leciona no ensino superior. Nos dois níveis de ensino, a demissão sem justa causa no final do ano letivo está regulada nas normas coletivas: no dissídio dos professores de educação básica ou na convenção dos professores do superior. Conheça os seus direitos:

A estabilidade no emprego das professoras e professores da educação básica 

O dissídio coletivo julgado em setembro garantiu estabilidade no emprego por noventa dias a contar do julgamento, que foi realizado em 22 de setembro. Assim, a estabilidade se estende até 20 de dezembro e a demissão só pode ocorrer a partir do dia 21. 

A garantia de salários até 18/01 das professoras e professores da educação superior 

A convenção coletiva de trabalho assegura os salários até 18 de janeiro se a demissão ocorrer a partir de 16 de outubro, independentemente do tempo de serviço do professor na IES. Além dos salários, é devido o aviso prévio (trinta dias mais três dias por ano completo na instituição) e demais indenizações e verbas rescisórias (quinze dias adicionais a quem tiver 50 anos ou mais e pelo menos um ano de serviço; 13º e férias proporcionais, multa de 40% do FGTS).

A garantia de salários das professoras e professores do Sesi, Senai e Senac

Os acordos coletivos de trabalho assinados com o Sesi e o Senai garantem aos professores demitidos a partir de 16 de outubro os salários até o dia que antecede o reinício das aulas no ano seguinte. No Senac, até 19 de janeiro de 2022.

garantia de salários no Sesi se estende até 18/01 (ou 02/01, para quem é do Centro de Qualidade de Vida) e no Senai, até 17/01 (ou 02/01, para os técnicos de ensino).

Além dos salários, é devido o aviso prévio (trinta dias mais três dias por ano completo na instituição) e demais indenizações e verbas rescisórias (quinze dias adicionais a quem tiver 50 anos ou mais e pelo menos um ano de serviço; 13º e férias proporcionais, multa de 40% do FGTS).

Ainda é cedo para pedir demissão

As normas coletivas (dissídio, convenção ou acordos) também garantem o recesso ao professor que pedir demissão no final do ano letivo, mas é preciso seguir as regras e ainda não é tempo pra fazer a comunicação.

Mesmo que você esteja decidida(o), deixe pra avisar a escola em dezembro e aguarde orientações do Sinpro São Carlos.

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