TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO Trata-se de Dissídio Coletivo ajuizado pelos SUSCITANTES (nota: sindicatos integrantes da Fepesp), objetivando o estabelecimento de cláusulas normativas, no período de 01/03/2021 a 28/02/2022, para a regência dos contratos individuais de trabalho de seus representados: “categoria profissional dos auxiliares de administração escolar”. s/n. Estabilidade Aplico aos trabalhadores
O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE DEMISSÃO DE FINAL DE ANO
Estabilidade no emprego até 20/12 para quem leciona na educação básica e garantia de salários até 18/01 para quem leciona no ensino superior. Nos dois níveis de ensino, a demissão sem justa causa no final do ano letivo está regulada nas normas coletivas: no dissídio dos professores de educação básica ou na convenção




