COMUNICADO CONJUNTO 02/2022 – EDUCAÇÃO BÁSICA – PROFESSORES E AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR – PLR ou ABONO ESPECIAL

COMUNICADO CONJUNTO Nº 02/2022
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2022/2023

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS OU ABONO ESPECIAL

SIEEESP, a FEEESP, os SINEPEs AraçatubaOsascoPresidente PrudenteRibeirão PretoRio PretoSantosSão PauloSorocaba e a FEPESP – Federação dos Professores do Estado de São Paulo divulgam as regras de pagamento da PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS ou do ABONO ESPECIAL para o ano de 2022, prevista nas Convenções Coletivas dos Professores (cláusula 14) e dos Auxiliares de Administração Escolar (cláusula 12), aplicáveis na área abrangida pelos Sindicatos de Professores (SINPRO) de São PauloABCCampinas e RegiãoOsasco e RegiãoSantos e RegiãoJacareíJundiaíValinhos e VinhedoValesGuapiraSorocaba e RegiãoSão José do Rio PretoJaúBauru e RegiãoTaubaté Unicidades, além dos Sindicatos de Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Professores e Auxiliares de Administração Escolar) de FrancaLinsRibeirão PretoSão CarlosAraçatuba e RegiãoOurinhos e Região Presidente Prudente e Região e o Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar de São José do Rio Preto e Região.

  1. A Participação nos Lucros ou Resultados ou o Abono Especial consiste no pagamento, em parcela única, de 15% (quinze por cento) da remuneração bruta mensal a todos os Professores, Professoras e Auxiliares de Administração Escolar.
  2. Têm direito à Participação nos Lucros ou Resultados ou ao Abono Especial integral todos os Professores, Professoras e Auxiliares de Administração Escolar que estiverem contratados no mês do pagamento do benefício, ainda que em gozo de licença remunerada, licença maternidade por gravidez ou adoção ou licença médica, esta última de até 6 (seis) meses. Estão excluídos os Professores, Professoras e os(as) Auxiliares de Administração Escolar em licença não remunerada, nos termos das Convenções Coletivas de Trabalho, cláusula 44 (Professores) ou 37 (Auxiliares de Administração Escolar).
  3. O prazo de pagamento da Participação nos Lucros ou Resultados ou do Abono Especial é 15 de outubro de 2022.
  4. A Participação nos Lucros ou Resultados ou o Abono Especial deve ser calculado sobre a remuneração mensal bruta do mês do pagamento, já devidamente reajustada conforme a Convenção Coletiva de Trabalho vigente, isto é, sobre a soma de todas as parcelas habitualmente recebidas tais como salário base, hora-atividade, descanso semanal remunerado, eventuais adicionais e vantagens pessoais incorporados à remuneração mensal.

São Paulo, 30 setembro de 2022.

VEJA ABAIXO O COMUNICADO CONJUNTO FEPESP/ SIEEESP 02/2022 EM PDF

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