Professoras, professores e auxiliares da Educação Básica devem receber, até o dia 15 de outubro, a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), que corresponde a 18% do salário e pode ser paga também como abono. Caso a escola tenha optado por não pagar a PLR, deve ter reajustado os salários de todo o seu corpo docente em 7,59%, em março último. Essa é mais uma conquista da nossa CCT – Convenção Coletiva, patrimônio histórico da categoria, e deve ser cumprida por todas as escolas nos municípios de São Carlos, Caconde, Dourado, Ibaté, Itobi, Mococa, Ribeirão Bonito, Santa Cruz das Palmeiras e Tapiratiba, todos no Estado de São Paulo, base territorial do Sindicato dos Professores de São Carlos, sem exceção. Confira cuidadosamente o seu holerite.
O Comunicado diz que o pagamento da PLR será em única vez, de 18%, sobre a remuneração bruta no mês de pagamento. Ou seja, inclui a base é a soma de todas as parcelas habitualmente recebidas, tais como salário-base, hora-atividade, descanso semanal remunerado, eventuais adicionais e vantagens pessoais incorporados à remuneração mensal.
Segundo o documento, as escolas têm até 15 de outubro pra fazer o pagamento.
Têm direito à PLR inclusive quem está em licença- maternidade, afastado por doença pelo período de até seis meses e quem está em licença remunerada.
Em caso tenha dúvida, entre em contato com o sindicato.